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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
omissão de um acto administrativo, sendo, pois, esta omissão extensível aos actos de execução de actos administrativos. IV – No caso, a Requerente não identifica, em concreto, a omissão, o direito
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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
omissão de um acto administrativo, sendo, pois, esta omissão extensível aos actos de execução de actos administrativos. IV – No caso, a Requerente não identifica, em concreto, a omissão, o direito
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
Universidades, enquanto institutos públicos, gozam de autonomia administrativa e detém o poder de praticar actos administrativos, nomeadamente em matéria disciplinar. II - Do acto de aplicação da pena de inactividade
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
actos de processamento de vencimento constituem verdadeiros actos administrativos. II - A notificação insuficiente de tais actos legitima o uso, por parte do interessado, das faculdades previstas nos arts. 31º
Relator: Xavier Forte
aquele membro do Governo . VI)- Por outro lado , e em relação ao caso concreto ( actos administrativos praticados pelos orgãos da Universidade em matéria disciplinar ) não existe disposição legal que imponha ... situadas na área da respectiva autonomia administrativa - autonomia de grau maior , constitucionalmente consagrada ( artº 76º , 2 , da CRP ) - , antes cabendo de tais actos verticalmente definitivos e lesivos , recurso contencioso directo
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
nulo, o qual não é, segundo a jurisprudência pacífica e reiterada do Supremo Tribunal Administrativo, passível de sanação jurídica, além de que, nem todo o acto nulo tem efeitos putativos ... Entidade Executada a praticar os actos administrativos devidos, em substituição do ato administrativo declarado nulo, determinando que sejam praticados os actos e operações materiais tendentes à repetição o procedimento concursal
Relator: António Xavier Forte
actos administrativos devem ser fundamentados , externando de forma acessível o percurso cognoscitivo da Administração . II)- O acto impugnado ao adoptar um critério genérico e abstracto na avaliação da actividade profissional
Relator: MARIA CARDOSO
partir da entrada em vigor do CPTA, em 01/01/2004, a execução de actos administrativos inimpugnáveis sofreu alterações, permitindo o artigo 157.º, n.º 3, (actual ... Assim, para impor à Administração Tributária a execução de actos firmes que tenha praticado (actos inimpugnáveis) é aplicável o processo de execução de julgado previsto no CPTA e não
Relator: FONSECA DA PAZ
tribunais administrativos, pelo que não é proibida a atribuição a outros tribunais de questões substancialmente administrativas. II - Compete aos tribunais judiciais e não aos tribunais administrativos a competência para conhecer ... 25/2006, de 30/6. III - A acção administrativa especial onde se pede a anulação dos actos administrativos que aplicaram as referidas coimas corresponde à impugnação judicial destas
Relator: Gonçalves Pereira
Incidindo o litígio sobre matéria jurídico administrativa, e tendo por objecto a fiscalização de actos administrativos, cabe aos tribunais administrativos a competência para dele conhecer
Relator: Carlos Maia Rodrigues
tribunais administrativos de círculo compete conhecer dos recursos de actos administrativos dos directores gerais (alínea a) do 51º, do ETAF
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
autovinculando-se regulamentarmente e celebrando contratos administrativos em que seja possível a prática de actos administrativos consequentes relativos ao conteúdo do contrato; 4. O acto praticado pelos serviços da Câmara
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
nosso direito administrativo a nulidade tem carácter excepcional , ao contrário da anulabilidade que possui carácter geral, de acordo com o artigo 135º do CPA. Esta opção legislativa prende ... segunda parte do nº 1 do artigo 133º do CPA, serão nulos os actos administrativos destituídos de algum elemento essencial, bem como os actos que a lei especialmente sancione
Relator: Magda Geraldes
artº 19º do CPTA não cabem os pedidos de impugnação de normas e actos administrativos emitidos em execução de contratos administrativos, ao abrigo dos poderes de autoridade que cabem ... litígios ou "pretensões relativas a contratos", não já a actos ou normas que tenham como objecto (mediato) uma relação contratual administrativa, nem mesmo que se trate de litígios entre
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
especificação pelo tribunal cios actos e operações materiais necessários para esse efeito -, como também a imposição á Administração da prática de um novo acto administrativo que substitua o anterior ... prova nos termos pretendidos pela recorrente manifestamente afrontaria. XXV) - Em processos de impugnação de actos administrativos o caso julgado abrange a qualificação como vícios, positiva ou negativa, pelo
Relator: José Correia
forçoso concluir que a categoria dos actos confirmativos por lhe faltarem uma das referidas características não revestem a natureza de actos administrativos. IX)- É que, por confirmativo deve entender ... para efeitos contenciosos os actos praticados por delegação ou subdelegação têm o mesmo carácter impugnável do correspondente acto praticado pelo delegante. XVI)- Destarte, o acto administrativo objecto do recurso hierárquico
Relator: José Gomes Correia
conta que art. 32° n° 2 desse diploma ao prever que os actos ou negócios jurídicos nulos ou anuláveis constantes de documentos autênticos produzem os correspondentes efeitos jurídico - tributários enquanto ... prática de um acto administrativo sendo, portanto, nele que reside o núcleo dos "actos administrativos" tácitos, regulados nos artºs 108º e 109º do Código
Relator: Helena Lopes
pelo facto de tais ilegalidades, a verificarem-se, ilidirem a "presunção de legalidade" dos actos administrativos, pondo, deste modo, em causa a "ratio" do próprio instituto da suspensão de eficácia ... actos. 3. Se o requerente invoca a inconstitucionalidade das normas que fundamentaram o acto suspendendo e se o Supremo Tribunal Administrativo e o Tribunal Constitucional já se pronunciaram pela
Relator: Helena Lopes
pelo facto de tais ilegalidades, a verificarem-se, ilidirem a "presunção de legalidade" dos actos administrativos, pondo, deste modo, em causa a "ratio" do próprio instituto da suspensão de eficácia ... actos. 3. Se o requerente invoca a inconstitucionalidade das normas que fundamentaram o acto suspendendo e se o Supremo Tribunal Administrativo e o Tribunal Constitucional já se pronunciaram pela
Relator: Cristina dos Santos
compete à secção de contencioso administrativo de cada tribunal central administrativo conhecer, em 1ª instância, dos processos relativos a actos administrativos de aplicação das sanções disciplinares de detenção ou mais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acto anteriormente praticado que funciona como causa ou condição do primeiro. São os ditos actos administrativos consequentes. 6. O efeito jurídico de suspensão da execução fiscal, provocado pela interposição