Tribunal Central Administrativo Sul

11420/02

Data
2002-06-26
Relator
Helena Lopes

Sumário

1. O juiz pode, em sede de suspensão de eficácia, conhecer de ilegalidades graves e ostensivas, muito especialmente quando ponham em causa direitos fundamentais dos particulares e sejam geradoras de nulidade. 2. Esta tese justifica-se pelo facto de tais ilegalidades, a verificarem-se, ilidirem a "presunção de legalidade" dos actos administrativos, pondo, deste modo, em causa a "ratio" do próprio instituto da suspensão de eficácia dos actos. 3. Se o requerente invoca a inconstitucionalidade das normas que fundamentaram o acto suspendendo e se o Supremo Tribunal Administrativo e o Tribunal Constitucional já se pronunciaram pela sua não inconstitucionalidade, teremos forçosamente de concluir que não estamos perante ilegalidades ostensivas.

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