638/15.1BELRA
Relator: ANA PINHOL
provam nem a remessa da citação para a execução fiscal, nem muito menos o seu recebimento pelo contribuinte. II. O tribunal deve realizar ou ordenar oficiosamente todas as diligências
722 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANA PINHOL
provam nem a remessa da citação para a execução fiscal, nem muito menos o seu recebimento pelo contribuinte. II. O tribunal deve realizar ou ordenar oficiosamente todas as diligências
Relator: CRISTINA FLORA
não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal – art. 165.º, nº 1, al. b) do CPPT -, não constitui fundamento de oposição, não ... antes devendo ser arguida perante o órgão da execução fiscal e sendo eventual decisão desfavorável passível de reclamação para o Tribunal Tributário (art. 276.º do CPPT); II. A ilegalidade
Relator: Xavier Forte
aplicável na jurisdição administrativa e fiscal , designadamente ao recurso contencioso de anulação . II)- Tendo a petição de recurso contencioso de anulação sido remetida ao Tribunal , via fax , e recebida
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos ... contabilidade), competindo ao Tribunal aquilatar sobre o preenchimento do respectivo ónus probatório. Deste modo, um custo não documentado externamente, pode assumir relevo fiscal se o contribuinte provar, por quaisquer meios
Relator: Eugénio Sequeira
1. Em sede de recurso contra-ordenacional se o juiz do tribunal
Relator: E. Sequeira
l- No recurso judicial interposto para o tribunal tributário de lª instância
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia
Relator: José Correia
Ministra das Finanças, na aplicação da lei fiscal, tendo sido essa a entidade requerida pela autora e citada pelo tribunal e sendo a DGCI o organismo do Ministério das Finanças
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tribunal “ad quem” deva produzir um novo julgamento sobre o já decidido pelo Tribunal “a quo”, baseado nos factos alegados e nas provas produzidas perante este. Os juízes do Tribunal ... momento de editar a sua sentença, assim valendo para o Tribunal “ad quem” as preclusões ocorridas no Tribunal “a quo”. Nesta linha, vem a nossa jurisprudência repetidamente afirmando
Relator: J. Torrão
pedido de anulação de venda efectuada em processo de execução fiscal, tem de ser efectuado no prazo de trinta dias contados da data da venda ou daquela ... efectuada em 8/9/95, o recorrente apresentado, por meio de telecópia recebida na Secretaria do Tribunal e registada em 6/10/95, o pedido de anulação dessa venda, e remetendo depois o original
Relator: Francisco Rothes
juiz do tribunal tributário de 1.ª instância da área em que corre a execução fiscal que compete o conhecimento das nulidades do processo invocadas pelos interessados bem como ... fine, 2 e 3, do CPC), tanto mais que existe jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo que considera que a verificação de uma das nulidades invocadas tem como efeito a anulação
Relator: ANABELA RUSSO
I – Fundando-se a nulidade por omissão de pronúncia na não apreciação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tributária, deve, antes de mais e levando em consideração a jurisprudência mais recente do Tribunal Constitucional, enquadrar-se no fundamento de pronúncia indevida consagrado no citado artº ... também com base na alegada incompetência material do Tribunal arbitral (cfr.ac.T.Constitucional 177/2016, II série do D.R. de 3/5/2016). 7. A A. Fiscal vinculou-se à jurisdição do CAAD, associando
Relator: MÁRIO REBELO
posição. 2.Embora o órgão de execução fiscal não tenha procedido à inquirição das testemunhas arroladas, sem qualquer justificação, o tribunal "a quo" fê-lo e fixou todos os factos provados
Relator: Contencioso Tributário
fundamentos-tipo previstos na lei para a oposição à execução fiscal constituem tipos abertos. II. A reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário tem como pressuposto a verificação ... relativos aos pressupostos de reversão da execução fiscal - determina a anulação da sentença recorrida, e a remessa do processo ao Tribunal a quo, para nova decisão assente em melhor apuramento
Relator: Francisco Rothes
funda o pedido de extinção da execução fiscal formulado em processo de oposição à execução fiscal. III - Há diferentes causas de pedir quantas as realidades que se invoquem que sejam ... mesmo fundamento abstracto de oposição à execução fiscal. IV -Tendo a Oponente, chamada à execução fiscal como responsável subsidiária, invocado na petição inicial que não foi notificada da liquidação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
adquirente pode, com base no título de transmissão, requerer ao órgão de execução fiscal, contra o detentor e no próprio processo, a entrega dos bens e que este órgão pode ... processo de execução fiscal fique, apenas, munido de um título executivo que lhe permita exigir, noutro processo e no Tribunal comum, a entrega do bem pelo seu detentor
Relator: SOFIA DAVID
fiscal é materialmente incompetente para conhecer de um pedido de indemnização por erro judiciário cometido pelos Tribunais de Loures, da Relação de Lisboa e pelo Supremo Tribunal de Justiça
Relator: MARGARIDA REIS
Sendo a impugnação judicial um processo impugnatório de mera anulação, o Tribunal não pode apreciar o ato impugnado à luz de uma fundamentação não contemporânea ao mesmo, convocada posteriormente ... letra nem o espírito da lei legitimam a interpretação feita pela Administração fiscal do então disposto no art. 17.º do EBF no sentido de a criação líquida de emprego