Tribunal Central Administrativo Sul
638/15.1BELRA
- Data
- 2021-03-25
- Relator
- ANA PINHOL
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I. Os prints informáticos elaborados pela Administração Tributária constituem meros documentos elaborados pela própria Administração para efeitos internos e não provam nem a remessa da citação para a execução fiscal, nem muito menos o seu recebimento pelo contribuinte. II. O tribunal deve realizar ou ordenar oficiosamente todas as diligências que considere úteis de modo a apurar se a carta citação foi ou não remetida para o domicílio do oponente, o que é essencial para determinar se a oposição foi deduzida tempestivamente.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.