465 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    11324/14

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    mencionado que “o Algarve é considerado, a nível nacional, como uma zona com grande risco de degradação irreversível do solo” V- Nesse relatório, declara-se que o Concelho de Silves ... segundo o PANCD (Programa de Acção Nacional ao Combate à Desertificação) e entre esses riscos, é indicada, com o primeiro fator, a “ocupação excessiva do solo” e a “pressão urbanística

  2. TCASsó sumário

    09658/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada em recurso, mas não produz nulidade. Igualmente não sendo a eventual falta ... autonomia face à sociedade sede (casa-mãe) porquanto, enquanto tal, não suporta qualquer risco sobre a actividade desenvolvida (o qual corre por conta da sede) e não dispõe de capital

  3. TCASsó sumário

    09556/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    final do exercício, possam ser considerados de cobrança duvidosa; d)que esse “risco de incobrabilidade” se mostre “devidamente justificado”, o que ocorre sempre que se verifique uma das seguintes situações ... duvidosa, designadamente, a demonstração da factualidade atinente ao momento em que se verificou o risco de incobrabilidade. 9. Os montantes em causa nos presentes autos, relativos a descontos e encargos

  4. TCASsó sumário

    11250/14

    Relator: CATARINA JARMELA

    reputar de irreparável, ou, pelo menos, de difícil reparação, se essa privação puser em risco a satisfação de necessidades pessoais elementares, ou mesmo se determinar um drástico abaixamento do nível ... vida do requerente e seu agregado familiar, pondo em risco a satisfação das necessidades normais, correspondentes ao padrão de vida médio das famílias de idêntica condição social. V - A transferência

  5. TCASsó sumário

    10199/13

    Relator: RUI PEREIRA

    indispensável para assegurar a sua subsistência, sendo a respectiva falta susceptível de pôr em risco a satisfação das suas necessidades básicas. IX – A jurisprudência do STA e deste ... mesmo é de reputar irreparável ou de difícil reparação, se essa privação puser em risco a satisfação de necessidades pessoais elementares, ou mesmo se determinar um drástico abaixamento do nível

  6. TCASsó sumário

    06374/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    dívida ou que tal pagamento comprometeria gravemente a sua situação económica (v.g.pondo em risco a continuidade da sua actividade empresarial), pode o pagamento em prestações ser autorizado até um máximo ... económica legalmente previsto, mais se demonstrando a indispensabilidade da medida e, ainda, quando os riscos inerentes à recuperação dos créditos o tornem recomendável, a Administração Tributária poder estabelecer

  7. TCASsó sumário

    09126/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    artº 120º do CPTA, os danos relativos à perda de clientela e ao risco de encerramento do estabelecimento comercial, por falta de clientes no período diurno. IV. Não sendo deduzido ... situação de acumulação de vidro nas ruas do Bairro Alto e o potencial risco que tal situação é capaz de provocar para a segurança e integridade física dos seus frequentadores

  8. TCASsó sumário

    08444/12

    Relator: RUI PEREIRA

    como assente], a permanência do recorrente no locado, sem condições de habitabilidade e em risco de ruína, comporta maiores riscos do que o seu realojamento, a título provisório, noutra habitação

  9. TCASsó sumário

    06599/10

    Relator: RUI PEREIRA

    ocorrência de determinadas circunstâncias, ou seja, impõe que o juízo a efectuar sobre o risco dessa ocorrência deve ser sustentado numa apreciação das circunstâncias específicas de cada caso, baseada ... análise de factos concretos, que permitam ao julgador concluir que a situação de risco é efectiva, e não uma mera conjectura, de verificação apenas eventual. III – O “periculum in mora

  10. TCASsó sumário

    04948/09

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    administrativas em zonas de incerteza” com o fito de dar concretização à prevenção do risco em matéria ambiental, assume a natureza de acto administrativo de conteúdo passível de sofrer alterações ... função quer da realidade de facto quer dos juízos técnicos de avaliação do risco. 2. A valoração ou qualificação jurídica de factualidade que reporta directamente a conceitos e noções próprias

  11. TCASsó sumário

    00295/04

    Relator: Francisco Rothes

    lado, caso o executado pretenda discutir a sua legitimidade em sede de oposição, o risco de, em caso de decaimento na oposição, ter que pagar a dívida ... benefício concedido pelo art. 23.º, n.º 5, da LGT, é o risco de todos aqueles que não procedem ao pagamento de uma dívida que lhes é judicialmente exigida

  12. TCASsó sumário

    00314/04

    Relator: Cristina dos Santos

    conservação, assegurando as condições de habitabilidade, segurança e salubridade que não ponham em risco os direitos contratuais dos inquilinos, os direitos pessoais dos transeuntes e os interesses comunitários do correcto ... Município, fiscalizar e adoptar as medidas que previnam a eclosão de situações de risco para os interesses mencionados, desde que adequadas. 4. Considerando o estado de degradação do prédio especificada

  13. TCASsó sumário

    00105/04

    Relator: Francisco Rothes

    lado, caso o executado pretenda discutir a sua legitimidade em sede de oposição, o risco de, em caso de decaimento na oposição, ter que pagar a divida ... beneficio concedido pelo art. 23.º, n.º 5, da LGT é o risco de todos aqueles que não procedem ao pagamento de uma dívida que lhes é judicialmente exigida

  14. TCASsó sumário

    00420-A/97

    Relator: J. Madeira Santos

    vencimento é causadora de dano moral configurável como «de difícil reparação», se puser em risco a satisfação de necessidades pessoais elementares. II - No juízo a fazer acerca da presença desse ... risco, há que ponderar a existência e o quantitativo de outros rendimentos em face dos gastos previsíveis, não se desprezando a possibilidade de alteração do padrão das despesas habituais