Tribunal Central Administrativo Sul
I – O “periculum in mora”, enquanto [um dos] requisito(s) de que depende a concessão duma determinada providência cautelar, consiste na demonstração do fundado receio de que, chegando o processo principal ao fim com uma decisão favorável ao requerente da providência, a mesma já não venha a tempo de dar resposta adequada às situações jurídicas envolvidas no litígio, seja porque a evolução das circunstâncias durante a pendência do processo tornou a decisão totalmente inútil, ou por tal evolução ter conduzido à produção de danos dificilmente reparáveis. II – Tal como sucede quando está em causa a concessão duma providência cautelar não especificada em processo civil – cfr. artigos 381º, nº 1 e 387º, nº 1, ambos do CPCivil –, também o CPTA exige que ocorra um “fundado receio” quanto à ocorrência de determinadas circunstâncias, ou seja, impõe que o juízo a efectuar sobre o risco dessa ocorrência deve ser sustentado numa apreciação das circunstâncias específicas de cada caso, baseada na análise de factos concretos, que permitam ao julgador concluir que a situação de risco é efectiva, e não uma mera conjectura, de verificação apenas eventual. III – O “periculum in mora” deve considerar-se preenchido sempre que os factos concretos alegados pelo requerente permitam perspectivar a criação de uma situação de impossibilidade da restauração natural da esfera jurídica dos seus representados, caso no processo principal venha a ser obtida uma decisão favorável. IV – Tal requisito deve considerar-se indemonstrado se o Sindicato recorrente não concretizou, consubstanciou ou sequer densificou, quais os alegados prejuízos de difícil reparação que adviriam para os seus associados caso a providência requerida não viesse a ser decretada, limitando-se a hipotisar circunstâncias insuficientemente determinadas e genéricas, insusceptíveis de convencer o Tribunal de que a ocorrência de prejuízos de difícil reparação ou a ocorrência de situações de facto consumado era provável e demandava a concessão da tutela cautelar requerida.
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