Tribunal Central Administrativo Sul

01134/98

Data
1998-04-30
Relator
São Pedro

Sumário

I - Causa prejuízo de difícil reparação a imediata execução de um acto administrativo ordenando a reposição da quantia de Esc. 39.146.968$00, quando tal reposição implique o risco de paralisação da actividade da requerente. Existe tal risco quando a requerente tem de receitas correntes a quantia de Esc.3.132.940$00 anuais, casos em que a reposição implica sua insolvência. II - Não causa grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia de um acto que ordena a reposição de verbas do Fundo Social Europeu, uma vez que tal suspensão, sendo decretada pela Tribunal, traduz o exercício de uma actividade legal que não pode afectar a imagem (ou a diligência) do Estado no reembolso das verbas indevidamente pagas.

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