1554/2000
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
ente colectivo possa ser responsabilizado civilmente, não se pode partir para a responsabilidade solidária do seu representante, já que nada permite extrair tal conclusão. III - Assim, tendo os cheques sido ... CSCom, só a sociedade é responsável pelo seu pagamento. IV - Tendo um dos gerentes pago às credoras da sociedade o valor dos cheques devolvidos por falta de provisão