Tribunal Central Administrativo Sul

1379/10.1BELRS

Data
2021-01-28
Relator
ANA PINHOL
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. A responsabilização subsidiária ao abrigo do artigo 24º, nº 1 da LGT exige a prova da gerência efectiva ou de facto, o efectivo exercício de funções de gerência, não se bastando com a mera titularidade do cargo, a gerência nominal ou de direito. II. É sobre a Administração Tributária, enquanto exequente e como titular do direito de reversão, que recai o ónus de alegar e provar os factos integradores do efectivo exercício da gerência.

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