Tribunal Central Administrativo Sul
424/14.6BESNT
- Data
- 2020-09-17
- Relator
- ANA PINHOL
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I. Estando em causa a alínea b) do n.º 1 do artigo 24.° da LGT, presume-se a culpa do oponente pela falta de pagamento da dívida revertida, pelo que compete ao oponente alegar e provar que a falta de pagamento da dívida revertida não lhe é imputável. II. Se o oponente alegou factos susceptíveis de elidirem a presunção de culpa da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º da LGT, não pode ser-lhe recusada a possibilidade de demonstração dessa factualidade através da prova testemunhal oferecida.
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