Tribunal Central Administrativo Norte
00456/10.3BEBRG
- Data
- 2011-11-30
- Relator
- Irene Isabel Gomes das Neves
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I. A nulidade de sentença, por excesso de pronúncia ocorre quando o tribunal conhece de questão que legalmente não lhe era permitido conhecer. II. A nulidade da sentença não obsta a que o Tribunal de recurso conheça do objecto da oposição, no caso de os autos fornecerem todos os elementos para o efeito. III. A prescrição das obrigações tributárias está sujeita a regras dos arts. 48.º e 49.º da LGT, motivo por que não há que recorrer à aplicação subsidiária do art. 498.º do CC. IV. Nos termos do disposto no art. 24.º, n.º 1, alínea b), da LGT, é sobre o gerente contra quem reverteu a execução fiscal que recai o ónus de alegar e demonstrar que não foi por culpa sua que não foi efectuado o pagamento das dívidas exequendas. V. A responsabilidade subsidiária abrange não só a dívida tributária, mas também os juros de compensatórios e moratórios que forem devidos pelo devedor originário* * Sumário elaborado pelo Relator
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