Tribunal Central Administrativo Sul
1 - É imperativa a norma do artigo 252 nº 1 do Código das Sociedades Comerciais em cujos termos os gerentes "devem ser pessoas singulares" 2 - É nula a cláusula do pacto social celebrado em 14 de Dezembro de 1988, na vigência daquele Código, segundo a qual serão gerentes da sociedade ambos os sócios, um, pessoa singular, o outro, uma sociedade. 3. A sociedade assim designada gerente não tem essa qualidade jurídica, e não pode ser responsabilizada pelas dividas da sociedade originariamente devedora, à luz do regime do artigo 16 do Código de Processo das Contribuições e Impostos e único do decreto-lei nº 68/87, de 9 de Fevereiro.
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