89-0423
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
praticar o acto em falta dentro dos tres dias uteis subsequentes ao termo do prazo, nada mais lhe exigindo a lei e não parecendo legitimo que, face aos preceitos ... util posterior ao termo do prazo legal, tem de se considerar tal recurso como atempadamente apresentado. V - Obsta ao conhecimento do recurso de constitucionalidade o caracter provisorio da decisão