Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0723

Data
1993-11-30
Relator
ALVES CORREIA
Secção
ACTC00004473
Decisão
Não toma conhecimento do recurso interposto de deliberação da Comissão Nacional de Eleições por extemporaneidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - De harmonia com o n.2 do n. 1 do artigo 102-B da Lei do Tribunal Constitucional, o prazo de interposição do recurso contencioso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, e de 1 dia a contar da data do conhecimento pelo recorrente da deliberação impugnada. II - E de considerar extemporaneo o recurso, se a recorrente foi notificada da deliberação impugnada em 12 de Novembro de 1993 e esse recurso so deu entrada, em 30 de Novembro, na Comissão Nacional de Eleições.

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