Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O prazo de interposição de recurso em fiscalização concreta da constitucionalidade e de oito dias e conta-se a partir da notificação da decisão recorrida. II - O Tribunal Constitucional não deve conhecer do recurso em fiscalização concreta quando a decisão sobre a alegada inconstitucionalidade não pode produzir efeito util no processo.
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