Tribunal Constitucional (até 1998)
I - As irregularidades ocorridas no decurso da votação e no apuramento parcial e geral podem ser apreciadas em recurso contencioso desde que hajam sido objecto de reclamação ou protesto apresentados no acto em que se verificaram. II - O recurso deve ser interposto perante o Tribunal Constitucional no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital donde constam os resultados do apuramento geral. III - Ignorando-se o dia e a hora da afixação do edital e, assim, quando começou a correr o prazo de 48 horas para a interposição do recurso, constitui jurisprudencia uniforme e constante do Tribunal Constitucional que e aos recorrentes que cumpria fazer essa prova.
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