Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0046

Data
1989-07-13
Relator
MARTINS DA FONSECA
Secção
ACTC00002114
Decisão
Não conhece do recurso por ter sido interposto em momento processualmente inadequado.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - As partes não podem exceder o prazo para a interposição dos recursos, mas igualmente não devem apresentar o respectivo requerimento em momento anterior ao do seu inicio. II - Nomeadamente, não devem interpor recurso para o Tribunal Constitucional antes de, no Tribunal "a quo", ser proferida decisão que dando ou negando provimento a recurso ordinario, seja definitiva e, portanto, recorrivel.

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