Tribunal Constitucional (até 1998)
I - As partes não podem exceder o prazo para a interposição dos recursos, mas igualmente não devem apresentar o respectivo requerimento em momento anterior ao do seu inicio. II - Nomeadamente, não devem interpor recurso para o Tribunal Constitucional antes de, no Tribunal "a quo", ser proferida decisão que dando ou negando provimento a recurso ordinario, seja definitiva e, portanto, recorrivel.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.