Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Não ha razão normativa ou logica que imponha necessariamente a precedencia do conhecimento da questão previa da incompetencia do Tribunal sobre a da intempestividade. II - O prazo de oito dias para a interposição de recurso para o Tribunal Constitucional , em fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade , das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade ou ilegalidade , conta-se a partir da notificação da decisão ao interessado , ainda que dela caiba tambem recurso ordinario e mesmo que se trate de recurso obrigatorio do Ministerio Publico , previsto no artigo 280 , n. 2 , da Constituição
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