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  1. TCASsó sumário

    4745/23.9BELSB

    Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA

    competente resposta, pois que, tal despacho inicial, de vocação provisória, não constitui caso julgado formal que precluda a possibilidade do tribunal vir a decidir-se numa fase processual mais adiantada

  2. TCASsó sumário

    445/12.3BELRS

    Relator: VITAL LOPES - Relator por vencimento

    como foi, por despacho da Relatora. IV - Adquirindo, em regra, valor de caso julgado formal, as decisões de forma (art. 620.º do CPC), que incidem sobre aspectos processuais