Tribunal Central Administrativo Sul

1944/08.7BELRS

Data
2024-12-05
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I- O acto tributário não está fundamentado se não contem a referência às normas e aos cálculos que justificam as correcções impostas à declaração do contribuinte. II- A regularização voluntária do imposto considerado devido não obsta, nem contende, com o dever de fundamentação formal do acto tributário.

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