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  1. TCANsó sumário

    00705/07.5BEVIS

    Relator: Cristina da Nova

    aquela força especial probatória, valendo as informações como elementos sujeitos à livre apreciação da entidade competente para a decisão. 6- Quando se faz renascer, no recurso, argumentos exercitados na petição

  2. TCANsó sumário

    00435/16.7BEVIS

    Relator: Antero Pires Salvador

    devido respeito pelas decisões dos tribunais. 2 . Para tanto tem que providenciar junto das entidades competentes a obtenção de reforço de verbas - se necessário - para o cabal cumprimento dos pagamentos

  3. TRG

    4747/20.7T8VNF.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    pedido do trabalhador se o processo não for submetido a apreciação de tal entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. III - Ainda que o empregador

  4. TCANsó sumário

    02428/16.5BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    prática do ato administrativo devido pretende-se permitir ao autor obter a condenação da entidade competente à prática, dentro de um determinado prazo, de um ato que tenha sido ilegalmente

  5. TRE

    186/18.8T8CTX.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    relevância atribuída pelo legislador à sujeição do modelo contratual à fiscalização prévia da entidade competente, ficando a sua utilização dependente da aprovação pela mesma, é denunciada pela sanção legal prevista

  6. TCANsó sumário

    00113/16.7BEMDL

    Relator: Helena Ribeiro

    dependente do cumprimento de determinadas exigências legais. 3-A informação prévia favorável vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento se esse pedido for efetuado

  7. TCASsó sumário

    729/20.7BELSB

    Relator: LINA COSTA

    perseguido por qualquer dos motivos enunciados na Lei do Asilo, convencendo as entidades competentes de que foi ou está, individualmente, sujeito a perseguições ou ameaças no país

  8. TCASsó sumário

    2870/16.1BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    infracção tiver sido cometida, prescrevendo, igualmente a responsabilidade disciplinar se, conhecida a infracção pela entidade competente disciplinar, não for instaurado o procedimento no prazo de 3 meses. II - No presente

  9. TCASsó sumário

    8290/14.5BCLSB

    Relator: ISABEL FERNANDES

    reclamação não seja condição de impugnação judicial, se esta for destituída de fundamento, a entidade competente para a decisão aplicará um agravamento graduado até 5% da colecta objecto do pedido