105/22.7BCLSB
Relator: RUI PEREIRA
aludida infracção disciplinar, e recaindo sobre o instrutor do processo disciplinar e sobre a entidade competente para a decisão do mesmo o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção
894 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: RUI PEREIRA
aludida infracção disciplinar, e recaindo sobre o instrutor do processo disciplinar e sobre a entidade competente para a decisão do mesmo o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
domiciliário, a eventual prática do crime de desobediência não prescinde de “ordem” emanada da entidade competente. IV – A cominação da prática de um crime de desobediência não
Relator: Cristina da Nova
aquela força especial probatória, valendo as informações como elementos sujeitos à livre apreciação da entidade competente para a decisão. 6- Quando se faz renascer, no recurso, argumentos exercitados na petição
Relator: Antero Pires Salvador
vislumbrando que exista um erro grosseiro no seu aproveitamento e relevância pela entidade competente para exercitar o poder disciplinar, não pode o tribunal alterar a decisão disciplinar.* * Sumário elaborado pelo
Relator: Antero Pires Salvador
assim, pela impossibilidade definitiva do pretendido, levada ao conhecimento da requerente, por determinação da entidade competente para a decisão, constitui um acto administrativo lesivo, enquanto definidor dos direitos da requerente
Relator: Antero Pires Salvador
devido respeito pelas decisões dos tribunais. 2 . Para tanto tem que providenciar junto das entidades competentes a obtenção de reforço de verbas - se necessário - para o cabal cumprimento dos pagamentos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
pedido do trabalhador se o processo não for submetido a apreciação de tal entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. III - Ainda que o empregador
Relator: SOFIA DAVID
além de 18 meses, incumbe à entidade empregadora promover a apresentação desse trabalhador à Junta Médica da ADSE, que é a entidade competente para verificar e confirmar a incapacidade temporária
Relator: Margarida Reis
princípio do inquisitório e da verdade material com vista ao apuramento junto das entidades competentes do número de animais abatidos por razões sanitárias, ou, caso tal não fosse possível, deveriam
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
efectivar a operação urbanística. 4 - O pedido de intimação dirigido à interpelação da entidade competente para o cumprimento do dever de decisão, a que se reporta o artigo
Relator: Frederico Macedo Branco
prática do ato administrativo devido pretende-se permitir ao autor obter a condenação da entidade competente à prática, dentro de um determinado prazo, de um ato que tenha sido ilegalmente
Relator: ISABEL DUARTE
138/2012, de 05 de Julho, a substituição da sua carta de condução emitida pelas entidades competentes da Guiné/Bissau, por um título de condução autenticado e reconhecido em Portugal, submetendo
Relator: MARIA DOMINGAS
relevância atribuída pelo legislador à sujeição do modelo contratual à fiscalização prévia da entidade competente, ficando a sua utilização dependente da aprovação pela mesma, é denunciada pela sanção legal prevista
Relator: Helena Ribeiro
dependente do cumprimento de determinadas exigências legais. 3-A informação prévia favorável vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento se esse pedido for efetuado
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
considerada reduzida gravidade da infração e da culpa do agente que justifique que a entidade competente possa limitar-se a proferir uma admoestação. III - Para que ocorra a atenuação especial
Relator: LINA COSTA
perseguido por qualquer dos motivos enunciados na Lei do Asilo, convencendo as entidades competentes de que foi ou está, individualmente, sujeito a perseguições ou ameaças no país
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
infracção tiver sido cometida, prescrevendo, igualmente a responsabilidade disciplinar se, conhecida a infracção pela entidade competente disciplinar, não for instaurado o procedimento no prazo de 3 meses. II - No presente
Relator: ISABEL FERNANDES
reclamação não seja condição de impugnação judicial, se esta for destituída de fundamento, a entidade competente para a decisão aplicará um agravamento graduado até 5% da colecta objecto do pedido
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
pedido de proteção internacional, previsto no capítulo IV da Lei do Asilo, se a entidade competente não faculta ao requerente de asilo o acesso à proposta de decisão
Relator: JOÃO AMARO
entidade competente para a prolação da decisão de transmissão de uma sentença penal condenatória (da decisão propriamente dita, qualquer que seja o seu concreto conteúdo) é o tribunal da condenação