Tribunal Central Administrativo Norte
01318/16.6BEBRG
- Data
- 2021-10-22
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1 . Não se verifica a excepção de prescrição do direito da recorrente, na medida em que, atenta a causa de pedir e o pedido na acção - seus elementos estruturantes -, houve uma continuada actuação dos serviços da Câmara Municipal (...) que, não assumindo categoricamente uma decisão concreta e indubitável de indeferimento do pedido de licenciamento, foram alimentando uma expectativa e esperança da possibilidade construtiva pretendida pela recorrente e que apenas foi definitivamente afastada com uma Informação Jurídica – IJ - posterior (de 30/11/2011). 2 . Pese embora esta IJ seja um repositório histórico do desenvolvimento do procedimento administrativo, mas também indicando novas razões que legalmente impossibilitam a construção pretendida – violação das zonas de RAN e REN - , concluindo-se assim, pela impossibilidade definitiva do pretendido, levada ao conhecimento da requerente, por determinação da entidade competente para a decisão, constitui um acto administrativo lesivo, enquanto definidor dos direitos da requerente
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