Tribunal Central Administrativo Sul

729/20.7BELSB

Data
2020-10-29
Relator
LINA COSTA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Compete ao requerente do direito à protecção internacional o ónus de alegar e demonstrar, de forma directa ou indirecta, o seu fundamentado receio de vir a ser perseguido por qualquer dos motivos enunciados na Lei do Asilo, convencendo as entidades competentes de que foi ou está, individualmente, sujeito a perseguições ou ameaças no país de que é nacional ou residente habitual, com o enquadramento aí especificado.

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