Tribunal Central Administrativo Norte

00016/04.8BECBR

Data
2021-06-23
Relator
Margarida Reis
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. A avaliação indireta não tem caráter sancionatório, antes tendo por objetivo “estabelecer a matéria tributável daqueles sujeitos passivos que não tenham cumprido com as suas obrigações ou não o tenham feito corretamente”. II. Estando em causa a alegada não faturação da venda de animais vivos (gado), deveriam os SIT ter mobilizado o seu dever de obediência ao princípio do inquisitório e da verdade material com vista ao apuramento junto das entidades competentes do número de animais abatidos por razões sanitárias, ou, caso tal não fosse possível, deveriam ter levado em conta o rácio de animais degenerados no universo considerado, de acordo com os padrões do setor de atividade.* * Sumário elaborado pela relatora

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