Tribunal Central Administrativo Norte

00837/15.6BEVIS

Data
2021-10-22
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

1 . Resultando do processo disciplinar que, nos últimos actos praticados pela arguida, em que o outorgante veio acompanhado pelos queixosos, teve alguma percepção de que aquele estaria pressionado por quem o acompanhava, tendo sentido alguma relutância na prática dos actos, mas acabando por os praticar por, alegadamente, corresponderem à sua vontade, como resulta das declarações da arguida no processo de inquérito de disciplinar, mostra-se provado o ilícito disciplinar. 2 . Não se podendo ignorar a relevância das declarações prestadas no âmbito do processo de inquérito e disciplinar, prestadas de forma livre, pela arguida/recorrente, nem se vislumbrando que exista um erro grosseiro no seu aproveitamento e relevância pela entidade competente para exercitar o poder disciplinar, não pode o tribunal alterar a decisão disciplinar.* * Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.