Tribunal Central Administrativo Norte
00113/16.7BEMDL
- Data
- 2021-03-19
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
- Descritores
Sumário
1-O pedido de informação prévia tem por objeto a possibilidade de qualquer interessado obter informação sobre a viabilidade de executar uma concreta operação urbanística sujeita a controlo municipal, bem como dos condicionamentos existentes. 2-A informação prévia pode ser, quanto ao seu conteúdo, favorável à pretensão do interessado, desfavorável a tal pretensão e condicionadamente favorável, quando a viabilidade da pretensão se encontre dependente do cumprimento de determinadas exigências legais. 3-A informação prévia favorável vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento se esse pedido for efetuado no prazo de um ano após a decisão favorável do pedido de informação prévia. (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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