05704/12
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
seguinte apenas comprova uma sua parte, a diferença é de acrescer como proveito ao lucro tributável do primeiro exercício; 6. Não constituem custos as despesas não devidamente documentadas
185 resultados nos descritores e sumários
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
seguinte apenas comprova uma sua parte, a diferença é de acrescer como proveito ao lucro tributável do primeiro exercício; 6. Não constituem custos as despesas não devidamente documentadas
Relator: RUI A.S.FERREIRA
comprovativos da verificação dos pressupostos da dispensa dessa tributação, cabendo ao interessado o esforço de provar que não é assim ou de exibir a posteriori os documentos legalmente exigidos
Relator: CATARINA JARMELA
Informar que não possui o documento”), da Lei 46/2007, de 24 de Agosto, decorre que o pedido de acesso a um documento administrativo encontra-se satisfeito caso a entidade administrativa ... não o possui, cabendo ao interessado alegar factualidade que infirme tal informação e comprová-la. V - Se essa informação fornecida pela entidade administrativa não for exacta ou verdadeira, poderão
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
comprovativo do pagamento da taxa de justiça, e determina a citação das entidades demandadas em relação à segunda petição inicial, a qual, salvo quanto à junção dos citados documentos
Relator: Lucas Martins
documenta que o titular do referido número, para quem expediu as mercadorias, em termos igualmente referenciados pelas AAduaneiras Luxemburguesas, tinha uma identificação distinta daquele e a AAduaneira não comprova
Relator: LURDES TOSCANO
comprovados quaisquer actos praticados pelo oponente que vinculassem a sociedade, que provem a participação na tomada de decisões que exteriorizassem a vontade da mesma, ou a assinatura de quaisquer documentos
Relator: JOSÉ CORREIA
comprovados, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto e para a manutenção da respectiva fonte produtora. III) -Em regra, deve ter-se por documento válido
Relator: Casimiro Gonçalves
comprovadamente foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte produtora. Embora não observando todos os requisitos do art. 35º do CIVA, o documento
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
indícios por esta recolhidos são fundados e suficientes para se concluir que os documentos contantes da contabilidade não reflectem a matéria tributável real do sujeito passivo e que as operações ... subjacentes são simuladas, passando a caber ao contribuinte o ónus de abalar tais indícios, comprovando a efectividade das operações, não se bastando tal prova com a remissão para as facturas
Relator: CRISTINA FLORA
corpo) do art. 23.º do CIRC, “consideram-se gastos os que comprovadamente sejam indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para manutenção da fonte produtora ... Não se questionando a indispensabilidade do gasto, nem a sua contabilização apoiada em documentos de despesa, a sua não-aceitação apenas pode radicar na sua falta de materialidade (ou verdade
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
grau de importância elevada em termos de prova da efetividade das operações. Inexistindo quaisquer comprovativos de pagamento, mormente, cheques ou transferências bancárias e apresentando, outrossim, a conta caixa “11” saldo ... conta “2551-Sócios” relativamente a suprimentos efetuados pelos sócios, cujos suportes documentais se consubstanciam em meras notas de lançamento internas, não se pode concluir pela efetividade das operações
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
classificação do procedimento e processo em causa nos autos ou de qualquer dos documentos que o compõem ao abrigo do regime do segredo de Estado, ou outros regimes legais relativos ... tempo estritamente necessário (nº 1 do mesmo preceito), pois que, não alegou, nem comprovou ter proferido tal decisão de diferimento, deve a Entidade Requerida facultar ao Requerente o acesso
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
todas as condições para ser admitida, que passe por exigir a elaboração de quaisquer documentos adicionais ou a menção específica no Plano de Trabalhos de gráficos de barras, não ... numa exigência para além do constante na referida Nota do Programa do concurso. IX. Comprovando-se que a proposta apresentada respeita tal aspeto vinculativo das peças do procedimento, forçoso
Relator: VITAL LOPES
custos comprovados e efectivos (existentes e reais) são fiscalmente dedutíveis. 2. A comprovação do custo contabilizado em sede de Imposto de Rendimento pode fazer-se através de qualquer género ... prova, não sendo imprescindível que esteja apoiado em documento típico de despesa (factura completa ou documento equivalente); 3. Não se provando a efectividade do custo, mas apenas a responsabilidade
Relator: MARIA HELENA FILIPE
exoneração da comissão do militar fora do país tem de ser devidamente fundamentado e comprovado, o que não sucedeu, pelo que o mesmo enferma de erro nos pressupostos de facto ... lançando mão de contrariar o argumento de dever ser observada com absoluta imperiosidade, nos documentos oficiais como os que provêm das Forças Armadas, que a menção aos motivos para
Relator: JOSÉ CORREIA
prova testemunhal oferecida na p.i. é inidónea para comprovar a existência de compensação pois esta, quer se encare como invocação de pagamento anterior à dívida nos termos ... quer se entenda como enquadrável na al. i) do mesmo preceito legal, só por documento pode ser provada, impendendo o ónus probatório sobre a oponente. II)- Em sede de impostos
Relator: ANABELA RUSSO
Cabe à Administração Tributária o ónus de comprovar que efectuou a notificação em observância dos requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais aplicáveis. II – Ainda que os recibos de aceitação ... artigo 28.º do Regulamento do Serviço Público de Correios sejam documentos idóneos para provar que a carta foi registada, remetida e colocada ao alcance do destinatário, na sua falta
Relator: VITAL LOPES
CIRC) do exercício da realização, comprovando nas Declarações Anuais dos exercícios seguintes os reinvestimentos efectuados. IV - Julgando insuficiente para comprovar os reinvestimentos alegadamente efectuados pelo impugnante no próprio exercício ... verdade material, impunha-se apurar junto da parte se a mesma dispunha dos documentos de despesa (facturas, recibos e outros documentos contabilísticos) de suporte daqueles lançamentos (art.º 115/3, alínea
Relator: Cristina Santos
comparação entre o valor das custas e a valoração dos meios económicos comprovados no processo permitir que se conclua pela situação económica média de que goza o requerente, com fundamento ... tributário de liquidação no que respeita aos pressupostos de facto e a invalidado do documento que titula o acto tributário para efeitos de execução coerciva da dívida de imposto
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
tiverem, previamente, sido alegados factos, na medida em que essa prova, destina-se a comprovar factos alegados, impugnados, que não meras conclusões, inexistindo, naturalmente, qualquer dever processual a cargo ... olvidando-se a independência e equidistância de ambas as partes IV - A junção de documentos não supre a falta de alegação, na medida em que estes são meros meios