90-0003
Relator: BRAVO SERRA
I - As irregularidades ocorridas no decurso da votação podem ser apreciadas em
148 resultados nos descritores e sumários · 551 no texto integral
Relator: BRAVO SERRA
I - As irregularidades ocorridas no decurso da votação podem ser apreciadas em
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A APU esta registada como coligação de partidos, nos termos do
Relator: MONTEIRO DINIS
eleição a este ultimo orgão autarquico pois que, na hipotese de vencer a disputa eleitoral, na qualidade de presidente da junta de freguesia passara a integrar a Assembleia Municipal ... renuncia dos administradores das sociedades anonimas não se acha condicionada pela pratica de qualquer acto de registo na conservatoria do Registo Comercial, produzindo efeitos no final do mes seguinte aquele
Relator: SOUSA BRITO
I - O recurso deve ser interposto no prazo de quarenta e oito
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A APU esta registada como coligação de partidos, nos termos do
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A APU esta registada como coligação de partidos, nos termos do
Relator: MARIO DE BRITO
I - A APU esta registada como coligação de partidos, nos, termos do
Relator: João Beato Oliveira de Sousa
são impugnáveis perante uma comissão arbitral...", refere-se exclusivamente aos actos pertinentes à fase eleitoral propriamente dita, pressupondo a fixação prévia e definitiva da lista de candidatos admitidos, após decisão ... recusa de admissão de um candidato após indeferimento da respectiva reclamação constitui um acto definitivo para ele (embora preparatório para os demais oponentes) pois iria condicionar de forma irreversível
Relator: RIBEIRO MENDES
Como resulta da alinea f) do n. 1 do artigo 4 da Lei Eleitoral para as Autarquias Locais (Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro), a inelegibilidade ... perante um acto de administração patrimonial, de natureza civil. Não se trata de um contrato de natureza empresarial, inserido numa actividade profissional, que se possa configurar como acto de comercio
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Por ausencia de poder legal de recorrer, não se conhece do
Relator: MESSIAS BENTO
I - A APU não carecia de requerer a sua anotação no Tribunal
Relator: MESSIAS BENTO
I - Nos termos do artigo 13 da Lei para o Parlamento Europeu
Relator: COSTA MESQUITA
I - O prazo fixado em horas conta-se hora a hora, havendo
Relator: BRAVO SERRA
I - A possibilidade de reclamação para o juiz de comarca das provas
Relator: COSTA MESQUITA
I - O prazo de interposição de recurso previsto no artigo 104, n
Relator: TIAGO MIRANDA
I - Não padece do vício de insuficiência de fundamentação o acto administrativo
Relator: BRAVO SERRA
I - O Tribunal Constitucional e incompetente para conhecer de actos praticados pelo
Relator: MARIO DE BRITO
I - So tem legitimidade para recorrer das decisões proferidas em processo respeitante
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
pretexto de negação do licenciamento de obras. E que o licenciamento não e um acto administrativo desvinculado da lei, capaz de contornar a liberdade de propaganda (cf. o Decreto ... apenas na funcionalidade que elas desenvolvem de conformação da propaganda em tempo de campanha eleitoral. Desde logo, ordenando a mesma propaganda a "existencia qualificada" de igualdade e imparcialidade que decorre
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - E parte legitima para recorrer para o Tribunal Constitucional da decisão