Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Por ausencia de poder legal de recorrer, não se conhece do recurso interposto por um partido que não apresentou listas de candidatos a eleição em apreço; II - A APU não tinha que requerer a sua anotação no Tribunal Constitucional para poder concorrer as eleições para os orgãos autarquicos; III - No acto de apresentação das listas foi feita prova bastante da deliberação dos orgãos competentes dos partidos no sentido de concorrerem em coligação, em listas conjuntas da APU, as eleições autarquicas.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.