Não conhece dos recursos interpostos pelo Partido Socialista e pelo Partido Social Democrata das decisões que desatenderam as reclamações contra a admissão das listas de candidatos que a Aliança Povo Unido apresentou as eleições para orgãos autarquicos do concelho de Vila Franca de Xira, as quais o partido recorrente não haja concorrido.
Nega provimento ao recurso da decisão do juiz do Tribunal de Vila Franca de Xira que desatendendo reclamações deduzidas pelo PS e pelo PPD/PSD, admitiu a candidatura da APU ao sufragio para eleição dos orgãos autarquicos do referido conselho, a que cada um dos partidos recorrentes tenha concorrido.
I - A APU não carecia de requerer a sua anotação no Tribunal Constitucional para concorrer a eleição para os orgãos autarquicos a realizar no dia 15 de Dezembro de 1985.
II - Os orgãos dos partidos integrantes da APU - PCP e MDP/CDE - deviam deliberar previamente concorrer a tal eleição, tendo a APU feito prova dessa deliberação no acto de apresentação das listas.
III - Remete-se para a fundamentação produzida no Acordão n. 267/85 (processo n. 251/85).
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