Tribunal Constitucional (até 1998)
I - E parte legitima para recorrer para o Tribunal Constitucional da decisão que admitiu a candidatura de lista da APU a eleição de orgãos autarquicos o partido politico que previamente reclamou dessa admissão. II - A APU esta registada como coligação de partidos, nos termos do n. 1 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 595/74, de 7 de Novembro, não tendo de requerer a sua anotação em tribunal para concorrer as eleições autarquicas. III - No acto de apresentação da lista em causa foi feita prova bastante da autorização dos orgãos partidarios competentes para concorrer em coligação.
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