2528/24.8T8VCT-D.G2
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
probatório que serviu de lastro à convicção recorrida. (ii) A inaudibilidade ou impercetibilidade do registo sonoro de depoimentos considerados fundamentais pelo tribunal a quo constitui um obstáculo material ao reexame ... instância quanto aos pontos dependentes dessa prova. (iii) A investidura formal no cargo de administrador de uma sociedade comercial constitui o titular numa posição de garante da legalidade