Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 40/1986
- Data
- 1986-10-09
- Relator
- LOURENÇO MARTINS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - A nomeação de funcionarios do Estado, em regime de comissão de serviço, como adjuntos estagiarios dos serviços dos Registos e do Notariado ou como adjuntos de conservadores e notarios, não e incompativel com a qualificação dessas funções como proprias de agentes administrativos, acolhida no Parecer n 127/83, de 21-7-83; 2 - O ponto saliente da nomeação em comissão de serviço esta na vinculação do funcionario ao seu quadro de origem enquanto dure o provimento não definitivo em outro lugar, podendo o lugar desempenhado pertencer a um quadro do sector publico ou privado; 3 - A nomeação a que se refere a conclusão 1 e aplicavel, extensivamente, o regime do Decreto-Lei n 146/75, de 21 de Março.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.