Tribunal de Conflitos

014/08

Data
2008-10-02
Relator
ARTUR MOTA MIRANDA
Secção
JSTA00065229
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE TCIV LISBOA.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

A competência para decidir de recurso contencioso interposto de decisão do Conservador do Registo Civil, proferida em processo de justificação administrativa, em que se declara a nulidade de averbamento ao registo de nascimento e se ordene o seu cancelamento, cabe, em razão da matéria aos tribunais judiciais e não aos tribunais administrativos.

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