205/09.9TTVIS.C1
Relator: MANUELA FIALHO
substituída por aquele acordo. III – Não preenche o conceito de lesão séria o desconto ilícito de quantias variáveis no salário mensal do trabalhador, alegadamente por gastos em telefone, se este ... não prova, em face dos proventos que aufere ao serviço da empresa, que o desconto de tais quantias lhe tenha causado algum prejuízo, e muito menos sério, na sua economia