Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 34/1979

Data
1979-05-17
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - As questões relativas ao recebimento de quantias provenientes de descontos em processo executivo, e cujos depositos se encontram a ordem dos Tribunais dos antigos territorios portugueses em Africa, inserem-se na problematica mais vasta da sucessão de Estados; 2 - A sua resolução deve ser objecto de regulamentação generica atraves de acordos judiciarios a celebrar entre o Estado Portugues e os novos Estados; 3 - Não se representando concretizavel em tempo proximo o recurso aos meios preconizados na conclusão anterior, sera conveniente e oportuna uma iniciativa legislativa, semelhante a consagrada pelo Decreto-Lei n 227/76, de 1 de Abril, possibilitando aos interessados o recebimento das quantias depositadas em Portugal, a titulo de descontos, ordenados por Tribunais portugueses com areas de jurisdição hoje situadas em territorios que, entretanto, ascenderam a independencia.

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