Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 35/1963

Data
1963-07-11
Relator
COSTA AROSO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Os funcionarios dos quadros do Ministerio do Ultramar sujeitos, por força da parte final do artigo 160 do Decreto-Lei n 41169, de 29 de Junho de 1957, a legislação metropolitana de aposentações que forem colocados na situação de actividade fora do quadro em consequencia da incompatibilidade do exercicio da respectiva função com o desempenho da actividade de administradores por parte do Estado em qualquer sociedade para que foram nomeados, não descontam qualquer importancia para a Caixa Geral de Aposentações, enquanto se mantiverem nessa situação; 2 - A Caixa Geral de Aposentações deve abter-se de se pronunciar sobre a contagem do tempo de serviço prestado nas condições indicadas na conclusão precedente enquanto se não verifique o condicionalismo descrito no artigo 9 e paragrafo unico do Decreto-Lei n 26503, de 6 de Abril de 1936, na redacção do Decreto-Lei n 32691, de 20 de Fevereiro de 1943. Termos em que o recurso não merece provimento na parte relativa a obrigatoriedade actual de desconto, merecendo-o, todavia, na parte em que a Caixa Geral de Aposentações decidiu não ser contavel para efeitos de aposentação o tempo de serviço prestado pelo recorrente na sua actual situação.

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