Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 163/1978

Data
1978-08-30
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Comércio e da Indústria

Sumário

1 - Os trabalhadores dos organismos de coordenação economica, por força do despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, de 5 de Setembro de 1974, publicado no Diario do Governo, 1 serie, de 27 daqueles mes e ano, e emitido nos termos do artigo 18 do Decreto-Lei n 372/74, de 20 de Agosto, estão sujeitos "ao regime estabelecido para o funcionalismo publico" por aquele diploma legal; 2 - Consequentemente, os subsidios de Natal e de ferias devidos aos mesmos trabalhadores estão apenas sujeitos ao desconto do imposto do selo, conforme a alinea c), in fine, do n 2 do artigo 9 do citado Decreto-Lei n 372/74, não sendo aplicavel o regime de descontos para a previdencia do Regulamento aprovado pelo Decreto n 45226, de 23 de Setembro de 1963.

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