323 resultados

  1. TCONST

    989/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 607/2025 Processo n.º 989/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  2. TCONST

    19/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    julho, com fundamento em violação do «princípio da igualdade e (…) do princípio da capacidade contributiva, (…) decorrência do princípio da igualdade tributária». 2. A., CRL e outras, formularam pedido de pronúncia ... capacidade de suportar economicamente o imposto.” 37- Assumindo o ASSB a natureza de imposto, o âmbito de incidência objetiva (passivo apurado e aprovado) não permite sinalizar e diferenciar capacidades contributivas

  3. TCONST

    595/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    República Portuguesa, que consagra o princípio da tributação segundo o lucro real e da capacidade contributiva, bem como os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, previstos no artigo ... referida norma de vício de inconstitucionalidade material, por violação dos princípios da igualdade, da capacidade contributiva e da tributação segundo o lucro real. 5. O Tribunal arbitral concluiu na decisão

  4. TCONST

    279/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    princípio da igualdade) artigos 103.º e 104.º da CRP (quanto à capacidade contributiva) e artigo 20.º da CRP (acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva). Questão ... princípio da igualdade) artigos 103.º e 104.º da CRP (quanto à capacidade contributiva) e artigo 20.º da CRP (acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva). Compulsados

  5. TCONST

    710/2023

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 580/2025 Processo n.º 710/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    1094/24

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    princípio da igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio, e (…) do princípio da capacidade contributiva, enquanto decorrência do princípio da igualdade tributária». 2. A., SAU, Sucursal em Portugal, formulou pedido ... igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio, e por violação do princípio da capacidade contributiva, enquanto decorrência do princípio da igualdade tributária. C. Salvo o devido respeito, a Recorrente não

  7. TCONST

    833/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 545/2025 Processo n.º 833/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    10/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 534/2025 Processo n.º 10/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    116/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 527/2025 Processo n.º 116/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    173/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, e concretizado quer pelo subprincípio da capacidade contributiva quer pelo princípio da tributação das empresas segundo o lucro real, plasmado no artigo

  11. TCONST

    194/2023

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias (Conselheiro Afonso Patrão)

    caraterísticas próprias do imposto, não ser possível «defender que tenha por fundamento indicadores de capacidade contributiva dos obrigados tributários, tal como não se extrai da sua estrutura dogmática que esteja

  12. TCONST

    455/2021

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 506/2025 Processo n.º 455/2021 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    231/2022

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    CESE aos parâmetros constitucionais, nomeadamente da igualdade na repartição dos encargos públicos, da capacidade contributiva e tributação pelo rendimento real, da proporcionalidade, da proteção da confiança e da segurança jurídica

  14. TCONST

    811/2021

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    hipótese - que não se partilha - estarmos perante um imposto (ou uma contribuição especial), a capacidade contributiva decorreria da propriedade de determinados bens (do valor destes), independentemente do facto de gerarem

  15. TCONST

    1153/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    concretização estabelecendo no seu art. 4º, nº 1 que “Os impostos assentam essencialmente na capacidade contributiva, revelada, nos termos da lei, através do rendimento ou da sua utilização

  16. TCONST

    1169/2024

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 489/2025 Processo n.º 1169/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  17. TCONST

    1116/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    sociedades também, não se vislumbrando nisso qualquer violação do princípio da igualdade e da capacidade contributiva. B) Vai-se percorrer estes três aspectos ou dimensões pela ordem inversa da supra ... rendimentos, e que não vislumbra nisso violação do princípio da igualdade e da capacidade contributiva C) Embora esse seja tema de outra parte destas alegações, não se resiste a lembrar

  18. TCONST

    898/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 477/2025 Processo n.º 898/2024 Plenário Relator: Conselheiro Rui Guerra

  19. TCONST

    899/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    atividades que se encontram igualmente isentas e que poderão revelar idêntica ou superior capacidade contributiva e desconsidera-se o caráter obrigatório de várias deduções, que a isenção simples não confere ... mínimo de coerência nem se encontra materialmente justificado”. Quanto à violação do princípio da capacidade contributiva: i) não está em causa qualquer modalidade de tributação do rendimento, “[…] mas tão

  20. TCONST

    1114/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 464/2025 Processo n.º 1114/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira