823 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01153/10.5BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Colendo STA, publicado na I Série do “DR”, nº 95, de 17/05/2013, os sindicatos, perdendo a ação em que representem trabalhador seu associado, gozam de isenção de custas ao abrigo

  2. TCASsó sumário

    10773/14

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    norma regulamentar imediatamente operativa requerida com efeitos circunscritos ao caso dos associados do Sindicato Requerente abrangidos pelo campo de aplicação da norma, impõe a identificação específica desses mesmos associados interessados

  3. TCASsó sumário

    10799/14

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    norma regulamentar imediatamente operativa requerida com efeitos circunscritos ao caso dos associados do Sindicato Requerente abrangidos pelo campo de aplicação da norma, impõe a identificação específica desses mesmos associados interessados

  4. TCASsó sumário

    05089/09

    Relator: RUI PEREIRA

    84/99, de 19/3, deve ser interpretado no sentido de que cada sindicato tem legitimidade para defender processualmente os direitos e interesses legalmente protegidos de cada trabalhador relativamente ao período temporal

  5. TCANsó sumário

    00073/04.7BEMDL

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    aplicável e mercê das alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º

  6. TCASsó sumário

    05994/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    consideração a prossecução dos fins que são constitucionalmente cometidos às associações sindicais, ou sindicatos, tendo os mesmos competência própria para a defesa dos interesses individuais dos trabalhadores que representem

  7. TRG

    2066/08-2

    Relator: ANTÓNIO CONDESSO

    presente situação apreende-se que o sindicato, primitivo arrendatário, não se dissolveu e extinguiu para terminar de uma vez para sempre, com liquidação e partilha do respectivo património. Apenas

  8. TCASsó sumário

    02196/06

    Relator: Magda Geraldes

    Sendo o sindicato a intentar uma acção, seja para defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais de representado(s) seu(s), é o mesmo detentor de uma legitimidade indirecta

  9. TCANsó sumário

    00364/04.7BEBRG

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    sindicatos detêm legitimidade activa para defender em juízo os interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem, sendo que, na verdade, a actividade sindical não se confina à mera defesa