378 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    1442/23.9T8STR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    RGPD consagrou o princípio da responsabilidade – ou auto-responsabilidade – passando o responsável pelo tratamento dos dados a ter o dever de garantir a observância dos princípios relativos ao tratamento ... meios tecnológicos de vigilância à distância, podem ser utilizados para efeitos de apuramento de responsabilidade disciplinar, na medida em que o sejam no âmbito do processo penal. 6. Estando

  2. TCASsó sumário

    522/24.8BEBJA

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    favor do ora recorrido que, naquele dia, lugar e nas concretas circunstâncias, tenha tido comportamento disciplinar conforme com o que lhe era regular e legalmente imposto, nem bem assim que beneficiasse ... todos da LGTFP; 9. A aplicação ou não das circunstâncias dirimentes e atenuantes da responsabilidade disciplinar previstas na Lei envolvem o exercício do poder discricionário da entidade apelante; 10.Em qualquer

  3. TCANcitado por 6só sumário

    00636/14.2BEVIS

    Relator: Frederico Macedo Branco

    presente artigo são nulas e fazem incorrer os seus autores em responsabilidade civil, financeira e disciplinar”, tal não poderá significar que o trabalho efetivamente prestado não tenha de ser remunerado ... não lhe pagar a correspondente remuneração a pretexto da invalidade do contrato, da sua responsabilidade. Com efeito, a nulidade do contrato de trabalho não implica a desresponsabilização da entidade pública

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    idem, não existindo nenhuma proibição constitucional de adição material de sanções disciplinares aplicadas a diferentes infrações disciplinares praticadas pelo mesmo trabalhador (quer se trate de uma sucessão de infrações ... não apensação de processos pode, designadamente, ser legitimada por: a) Riscos para efetividade da responsabilidade disciplinar derivados dos prazos de prescrição da infração disciplinar ou do procedimento disciplinar (artigo

  5. TCASsó sumário

    02233/98

    Relator: Rui Pereira

    acordo com o disposto no artigo 3º, nº 1 do ED, “considera-se infracção disciplinar o facto, ainda que meramente culposo, praticado pelo funcionário ou agente com violação de algum ... sede de faltas por doença e a respectiva justificação, não o isentam de responsabilidade disciplinar pelo seu incumprimento [cfr., também, o disposto no artigo 6º do Cód. Civil, quando dispõe

  6. TCANsó sumário

    00035/12.0BECBR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    órgão administrativo tem das provas recolhidas através do processo. II-O uso de poder disciplinar permite ao respectivo titular formular o seu juízo sobre a realidade e sentido dos factos ... posição do Réu/Município e nós aqui também. IV-São cumuláveis as responsabilidades disciplinar e criminal, sempre que o facto praticado ofenda as duas ordens jurídicas, nascendo duas censuras

  7. TCONSTsó sumário

    92-0498

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    para o dominio do processo disciplinar, nem impõe a unificação das punições ou a sua imposição cumulativa naquele processo. II - A sanção disciplinar pressupõe um procedimento administrativo com as garantias ... Essas garantias não são postas em causa pelas normas impugnadas. III - Da autonomia entre responsabilidade disciplinar deriva que a imposição a uma mesma pessoa, como consequencia de um mesmo facto

  8. TCASsó sumário

    06575/02

    Relator: Rui Pereira

    procedimento disciplinar, determinação que aquele cumpriu também dentro do aludido prazo de três meses, nomeando desde logo instrutor para o processo, não ocorreu a prescrição do procedimento disciplinar. III – Cabendo ... constatação de que se assim não fosse, estaria encontrada uma forma de evitar a responsabilidade disciplinar por faltas cometidas ainda no exercício de funções mas em momento

  9. TCANsó sumário

    01003/16.9BEPNF

    Relator: Frederico Macedo Branco

    médicos juntos ao processo disciplinar, não estará cumprido o desiderato constante do Artº 189.º da LGTFP, que refere que na aplicação das sanções disciplinares se deverá atender, para além ... momento da prática da infração” o que só por si permitiria excluir a responsabilidade disciplinar (Cfr. art.º 190.º, n.º 1, b) da LGTFP) 4 – Relativamente à ponderação

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 124/1958

    Relator: MIGUEL CAEIRO

    competencia disciplinar da Federação Nacional dos Industriais de Lanificios (FNIL), so na medida em que não sejam incompativeis com o sistema de punição de infracções disciplinares corporativas criado pelo Decreto ... alinea b) e artigo 29 daquele Decreto-Lei n 41204, sem prejuizo da responsabilidade disciplinar, que deve efectivar-se conforme o regime deste diploma; 7 - A FNIL deve exercer

  11. TCASsó sumário

    07867/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    suspensão da execução fiscal fora dos casos previstos na lei pode, inclusive, gerar responsabilidade disciplinar ou criminal dos funcionários (cfr.artº.85, nº.3, do C.P.P.T.). 7. Do exame ... não tenham a ver com as dívidas do falido, designadamente as relativas à responsabilidade subsidiária. Pelo que, nos casos em que a apreciação da oposição à execução fiscal não

  12. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    contestação [escrita, em que se expressa posição sobre os factos imputados, sobre a responsabilidade, a culpa e as circunstâncias que podem influir na medida da condenação] e a apresentação ... artigo 283º.» O preceito legal acabado de referir disciplina a acusação pelo Ministério Público. E da parte que nos interessa – alínea d) do n.º 3 –, resulta que a acusação

  13. TCASsó sumário

    157/19.7BEPDL

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    tenham consumado, nomeadamente os relativos ao cumprimento da pena, a amnistia faz cessar a responsabilidade disciplinar do arguido, pelo que, salvo disposição legal em contrário, determina o “esquecimento” da infração

  14. TCASsó sumário

    145/18.0BEPDL

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    tenham consumado, nomeadamente os relativos ao cumprimento da pena, a amnistia faz cessar a responsabilidade disciplinar do arguido, pelo que, salvo disposição legal em contrário, determina o “esquecimento” da infração

  15. TCASsó sumário

    122/23.0BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    amnistia declarada por decisão arbitral, de 2024-02-22, fez cessar a responsabilidade disciplinar dos recorrentes, pelo que, salvo disposição legal em contrário, tem eficácia ex tunc, e fez também