Tribunal Central Administrativo Norte

00353/22.0BEMDL

Data
2025-04-04
Relator
MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

1. A Decisão recorrida, ao julgar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, não acautelou o direito do Autor à tutela jurisdicional efetiva, uma vez que lhe vedou a oportunidade de ver conhecidas as ilegalidades assacadas ao ato punitivo e a consequente eliminação dos efeitos produzidos pelo mesmo; 2. Apesar de a amnistia extinguir a responsabilidade disciplinar, o processo tem de prosseguir para eventualmente reverter os efeitos passados já consumados, como a suspensão e as perdas de remuneração e de antiguidade.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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