05548/01
Relator: Fonseca da Paz
Declarada extinta a pena disciplinar aplicada pelo acto impugnado, em virtude de ter decorrido o prazo de suspensão da sua execução sem ocorrer nova condenação, o recurso contencioso anteriormente interposto
189 resultados nos descritores e sumários
Relator: Fonseca da Paz
Declarada extinta a pena disciplinar aplicada pelo acto impugnado, em virtude de ter decorrido o prazo de suspensão da sua execução sem ocorrer nova condenação, o recurso contencioso anteriormente interposto
Relator: RUI PEREIRA
Tendo a medida aplicada pelo despacho suspendendo – prorrogação por 90 dias do prazo de suspensão preventiva anteriormente aplicado – natureza temporária, justificada sempre que a manutenção do visado em funções ... serviço ou para o apuramento da verdade [cfr. artigo 74º, nº 1 do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Lei nº 7/90, de 20/2], tal afasta desde
Relator: Cristina dos Santos
decisão; d. identidade da disciplina jurídica vigente à data da pratica de ambos os actos. 2. a sucessão no tempo de leis adjectivas estatuindo prazos de caducidade distintos e inexistindo
Relator: MARIA HELENA FILIPE
pelas Instâncias o acto administrativo que deliberou que fosse aplicada ao Recorrente a pena disciplinar de demissão, não é praticável que se torne a admiti-lo com esse fito ... prazo de impugnação. III - A conduta do Recorrente de insistentemente vir instaurar acções convocando a aplicação da Lei nº 29/99, de 12 de Maio, ao processo disciplinar que culminou
Relator: Dulce Neto
condição de ser destinada a reexportação no prazo de 6 meses, e a arguida a veio a introduzir no consumo, violou a disciplina legal dos regimes aduaneiros previstos
Relator: Helena Lopes.
acto que aplicou ao recorrente a pena disciplinar de suspensão, não tendo este requerido a não aplicação da amnistia, nos termos e prazo estabelecidos
Relator: Maria Cristina Gallego Santos
criminal punível com pena até 1 ano mas inferior a 5 anos, rege o prazo prescricional de 5 anos, cfr. artº 117º nº 1 c) CP/82 ex vi artº 55º ... anos acrescido de metade (2 anos e 6 meses) e ressalvado do prazo de suspensão de 3 anos por força do artº 120º nº 1 b) CP/82 (121º
Relator: Cristina dos Santos
administrativos de aplicação das sanções disciplinares de detenção ou mais gravosas.” 2. Estabelece o artº 7º da lei 34/07 que “O Governo deve, no prazo de 90 dias, propor ... não pode conhecer em 1ª instância de acção em matéria de sanção disciplinar militar de detenção sob pena de invalidade da decisão a por omissão de intervenção dos juízes
Relator: E. Sequeira
interposicão, ou em qualquer dos casos, as alegações tem de ser apresentadas no prazo previsto para a respectiva interposicão do recurso; 2. O recurso jurisdicional do despacho do juiz ... decide o recurso supra igualmente está sujeito, quanto às alegações e conclusões, à mesma disciplina - art.º 356.º do CPT - não tendo o recorrente a faculdade de alegar neste
Relator: SOFIA DAVID
proposta na data em que for apresentado o pedido de apoio judiciário; II - O prazo de 30 dias que vem indicado no 33º ... meramente ordenador, pelo que o seu incumprimento injustificado gera apenas a responsabilidade disciplinar do patrono faltoso e que não pode funcionar em prejuízo do requerente do apoio judiciário que, oportuna
Relator: Beato de Sousa
prazos previstos em procedimentos concursais para a prática de actos pelas entidades instrutoras são meramente ordenadores ou disciplinadores, pelo que o seu eventual desrespeito não extingue o direito de praticar
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
artigo 58.º, n.º 2 do CPTA quanto ao modo de contagem do prazo não contende com os princípios da estabilidade e segurança jurídica, considerando a margem de liberdade ... defesa no âmbito do procedimento disciplinar, não integram o regime de nulidade do procedimento disciplinar, nem da deliberação de aplicação da sanção disciplinar, não se reconduzindo ao regime de invalidade
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
ocorra caducidade do direito à liquidação, é necessário que esta seja notificada dentro do prazo previsto para o efeito, implicando a falta de notificação, nestes casos, ineficácia invalidante ... disciplina de notificação das liquidações adicionais de IRS através de carta registada com aviso de receção, sem exceções, disciplina essa que, porque especial, prevalece sobre a disciplina geral do CPPT
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
respectivo prazo de vigência”. 2. O pedido de renovação da licença configura a prática do acto de direito substantivo que dá origem ao procedimento, donde, a disciplina legal deste direito ... efeitos extintivos do direito de pedir a renovação, no caso, o “termo do respectivo prazo de vigência” da licença cuja renovação é pedida (15 anos) - artº 4º nºs
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
processual (necessidade de recolha de provas), não representando uma antecipação da aplicação da pena disciplinar nem implicando um imediato juízo de censura. II - O preceito referido em I não enferma ... defesa do prestígio dos serviços públicos. IV - Se, no âmbito de um inquérito disciplinar e nos termos do art. 6º do E.D., o recorrente esteve suspenso preventivamente durante mais
Relator: JOSÉ CORREIA
momento dessa realização se verificarem os pressupostos da tributação do mesmo. VI) -O prazo de caducidade, se a lei não fixar outra data, começa a correr no momento ... disciplina legal da prescrição é orientada, em toda a sua plenitude, por razões de ordem pública, e que abrange, no seu conteúdo, tanto os prazos mínimos como os maiores, devendo
Relator: Rui Pereira
domínio do procedimento disciplinar, já que apenas dispõe para o processo penal, estabelecendo os casos de nulidade da sentença penal. Para o processo disciplinar – e mais concretamente, no que respeita ... artigo 65º do ED que “finda a instrução do processo, o instrutor elaborará, no prazo de 5 dias, um relatório completo e conciso donde conste a existência material das faltas
Relator: ANA PAULA MARTINS
providência cautelar de suspensão de eficácia de acto administrativo, proferido em procedimento disciplinar, o Presidente da Câmara Municipal possui competência para a emissão de resolução fundamentada. III - Está devidamente fundamentada ... publicidade do processo disciplinar; o atraso que este tem sofrido em virtude de expedientes intentados pelo Requerente, tidos como ilegais e dilatórios; a circunstância de o prazo de suspensão preventiva
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
prazo de um ano para a execução fiscal ser concluída, constante na norma do art.º 177.º do CPPT, é meramente ordenador ou disciplinar, não acarretando
Relator: Eugénio Sequeira
nenhuma nova disciplina no que concerne à notificação dos restantes actos de liquidação deste imposto; 4. Verificada a falta de notificação do imposto dentro do respectivo prazo de caducidade, ocorre