Tribunal Central Administrativo Sul

05548/01

Data
2003-06-12
Relator
Fonseca da Paz

Sumário

Declarada extinta a pena disciplinar aplicada pelo acto impugnado, em virtude de ter decorrido o prazo de suspensão da sua execução sem ocorrer nova condenação, o recurso contencioso anteriormente interposto fica sem objecto, o que determina a extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide.

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