116/2025
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 527/2025 Processo n.º 116/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
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Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 527/2025 Processo n.º 116/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 508/2025 Processo n.º 446/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 510/2025 Processo n.º 583/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 518/2025 Processo n.º 387/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 511/2025 Processo n.º 897/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 516/2025 Processo n.º 352/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 512/2025 Processo n.º 925/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 499/2025 Processo n.º 790/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 509/2025 Processo n.º 449/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José António Teles Pereira
arguidos, ora recorridos; c) Concluindo-se que os seus direitos fundamentais não foram afetados, nomeadamente a sua autonomia, integridade pessoal, autodeterminação, livre desenvolvimento da personalidade e dignidade. 9. Todas
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 444/2025 Processo n.º 475/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 451/2025 Processo n.º 93/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 433/2025[1] Processo n.º 807/2024 Plenário Relator: Conselheira Maria
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
arguido condenado em que, na sua base está sempre um juízo de prognose social favorável ao agente, baseada num risco de prudência, em que se deverá refletir sobre a personalidade ... dito quanto às necessidades de prevenção especial, e ponderada a personalidade evidenciada pelo arguido, a natureza dos crimes, a gravidade (moderada) dos mesmos, a idade do arguido, afigura
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 397/2025 Processo n.º 13/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
sociedade Arguida. D. A decisão proferida em 1ª instância, ora obliterando o depoimento das testemunhas, ora desconsiderando-o pela única circunstância de serem trabalhadores da Arguida, condena a arguida ... autos de notícia alçados a acusação não identificarem qualquer trabalhador ou responsável da Arguida como autor, directo ou indirecto, moral ou material, de qualquer acto que lhe seja (e aliás
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 317/2025 Processo n.º 117/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 316/2025 Processo n.º 1181/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 339/2025 Processo n.º 207/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
exígua a respectiva fundamentação, que perante a imagem global do facto e personalidade do arguido nela revelada a mesma é demasiado benévola, não dando resposta adequada nem à culpa ... personalidade do agente. Tudo se passa, pois, como se, por pura ficção, o tribunal apreciasse, contemporaneamente com a sentença, todos os crimes praticados pelo arguido, formando um juízo censório único