93-0626
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Ainda que o recurso eleitoral tenha sido interposto antes do inicio
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Relator: TAVARES DA COSTA
I - Ainda que o recurso eleitoral tenha sido interposto antes do inicio
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O direito de informação quanto ao andamento dos processos administrativos por
Relator: MARIO DE BRITO
I - O recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Dispondo a alinea a) do n. 2 do artigo 56 da
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Assim como o "processo" penal se inicia, nos casos de prisão
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A liberdade sindical e uma forma particular da liberdade de associação
Relator: RAUL MATEUS
I - A caderneta de registo da pratica dos auxiliares de farmacia, fornecida
Relator: VITAL MOREIRA
I - Os acordãos do Tribunal Constitucional produzidos em sede de fiscalização preventiva
Relator: SOUSA BRITO
ingerência nas telecomunicações, resultante do n.º 4 do artigo 34.º da Lei Fundamental, a possibilidade de ocorrer diversamente (de existir ingerência nas telecomunicações), no quadro de uma previsão ... artigo 18.º, n.º 2, da Constituição, garantindo que a restrição do direito fundamental em causa (de qualquer direito fundamental que a escuta telefónica, na sua potencialidade danosa, possa
Relator: SOUSA BRITO
ingerência nas telecomunicações, resultante do n.º 4 do artigo 34.º da Lei Fundamental, a possibilidade de ocorrer diversamente (de existir ingerência nas telecomunicações), no quadro de uma previsão ... artigo 18.º, n.º 2, da Constituição, garantindo que a restrição do direito fundamental em causa (de qualquer direito fundamental que a escuta telefónica, na sua potencialidade danosa, possa
Relator: ALVES CORREIA
Constituição, e do direito a identidade pessoal, consagrado no artigo 26, n. 1, extrai-se um "direito fundamental ao conhecimento da paternidade". II - So as normas restritivas dos direitos fundamentais ... normas que estabelecem prazos de caducidade do direito de propositura das acções de investigação da paternidade, não estabelecem restrição ao direito fundamental ao reconhecimento da paternidade, mas antes, simplesmente, condicionamentos
Relator: Luís Migueis Garcia
conteúdo essencial de um direito fundamental” previsto no art.º 161º, n.º 2, d), do vigente CPA reporta-se ao núcleo ... duro de um direito, liberdade e garantia ou análogo, à ofensa chocante e grave de um princípio estruturante do Estado de Direito ou de outro direito fundamental suficientemente densificado
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
fundamental é uma situação jurídica, normalmente complexa, fundamental, universal, permanente, pessoal, não patrimonial e indisponível das pessoas perante os poderes públicos consagrada na Constituição. 2. Estando em causa o direito ... fundamental de acesso ao ensino (v. Título I da CRP e seus arts. 74º e 76º), a segurança jurídica e a confiança no Estado de Direito
Relator: Luís Migueis Garcia
conteúdo essencial de um direito fundamental” previsto no artigo 133.º, nº 2, alínea d), do CPA reporta-se ao núcleo ... duro de um direito, liberdade e garantia ou análogo, à ofensa chocante e grave de um princípio estruturante do Estado de Direito ou de outro direito fundamental suficientemente densificado
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
afecta o conteúdo essencial do direito de propriedade nem este, enquanto referido a um bem em concreto, se enquadra no conceito de direito fundamental ou equiparado. 4. O vício ... apenas podem conduzir à nulidade do acto se afectarem o conteúdo essencial de um direito fundamental, nos termos previstos nos n.ºs 1 e 2, alínea d), do artigo 133º
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
viola frontalmente o regime sancionatório aplicável ao recorrente e consequentemente também o direito fundamental ao trabalho ... dimensão de direito do trabalhador a não ser privado do emprego por forma ilegal ou arbitrária consagrado no art.58º da CRP; II. Ao violar tal direito fundamental a deliberação
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
princípio fundamental da tutela jurisdicional plena e efetiva seria aqui uma ficção. II – No topo da pirâmide normativa, a lei fundamental portuguesa determina que os cidadãos têm o direito ... bens e interesses protegidos pelo direito de acesso à informação administrativa. IV - Esta restrição (artigo 6º, nº 6 a 8, da LARDA) ao direito fundamental consagrado no artigo 268º
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
determina a aplicação do regime constitucional relativo a estes direitos (cf. artigo 17.º da Constituição); 4.ª O direito fundamental à proteção da saúde (artigo 64.º da Constituição ... direito a prestações estaduais e, numa vertente negativa, o direito a que o Estado e terceiros se abstenham de prejudicar o bem jurídico saúde; 5.ª O direito fundamental
Relator: RIBEIRO MENDES
concorrentes em competição. III - So não ocorrera essa inconstitucionalidade nos casos em que tal direito fundamental possa ser restringido, nas situações previstas na Constituição, atraves ... refere as causas constitucionalmente legitimas de restrição ao direito fundamental de os administrados serem informados sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados, ha-de considerar
Relator: RIBEIRO MENDES
concorrentes em competição. III - So não ocorrera tal inconstitucionalidade nos casos em que tal direito fundamental possa ser restringido, nas situações previstas na Constituição, atraves ... referre as causas constitucionalmente legitimas de restrição ao direito fundamental de os administrados serem informados sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados, ha-de considerar