Tribunal Central Administrativo Norte

00284/14.7BEBRG

Data
2017-06-23
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I) – «O “conteúdo essencial de um direito fundamental” previsto no artigo 133.º, nº 2, alínea d), do CPA reporta-se ao núcleo duro de um direito, liberdade e garantia ou análogo, à ofensa chocante e grave de um princípio estruturante do Estado de Direito ou de outro direito fundamental suficientemente densificado na lei ordinária.» (Ac. deste TCAN, de 08-01-2016, proc. nº 01665/10.0BEBRG).* * Sumário elaborado pelo Relator.

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