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Relator: Dulce Neto
direito. 6. No contencioso de mera legalidade, o Tribunal tem de quedar-se pela formulação de um juízo sobre a legalidade do acto sindicado, não lhe sendo permitido efectuar qualquer ... praticando o acto com a fundamentação adequada) e de violação do direito ao recurso contencioso (já que o particular seria surpreendido com a valoração, efectuada pelo tribunal, de razões