442 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00093/06.7BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Não sendo obrigatória a constituição de advogado em processo disciplinar, mas apenas uma faculdade que cabe ao arguido, pelo que, na ausência do advogado constituído, pode e deve ser feita ... artigos subsequentes. 4. A prova dos factos integradores de infracção disciplinar é determinada, face aos elementos existentes no processo, pela convicção do instrutor, estando, consequentemente, sujeita ao princípio da livre

  2. TCANsó sumário

    00249/08.8BEMDL

    Relator: Luís Migueis Garcia

    Impõe-se em processo disciplinar que ao arguido seja assegurado o contraditório relativamente a novas infracções e à consequência, aí assente e antes não enunciada, de inviabilização de manutenção

  3. TCANsó sumário

    00046/13.9BEAVR

    Relator: Luís Migueis Garcia

    processo disciplinar, tal como se encontra gizado, não exige um projecto de decisão final como via de assegurar a audiência de interessados (art.º 100º do CPA), que ainda assim ... não deixa de ter lugar, enformada na particular estrutura de processo. II) – A garantia constitucional de defesa, em que avulta o contraditório, impõe a notificação do relatório pericial ao arguido

  4. TCANsó sumário

    00139/10.4BEVIS

    Relator: Luís Migueis Garcia

    arguido em processo disciplinar é comunicada a suspensão preventiva “até final do procedimento”, sem ressalva do prazo máximo legalmente previsto pela qual poderia perdurar essa suspensão (90 dias

  5. TCANsó sumário

    00491/22.9BEAVR-S1

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    civil extracontratual se firmou no dia em que a Ré decidiu pela instauração de processo disciplinar, foi nesse dia que se iniciou o cômputo de um prazo, que então teve ... estava já transcorrido o prazo que a lei disciplina para esse efeito, sendo a citação da Ré operada no processo judicial impugnatório imprestável para efeitos de interromper o prazo

  6. TCANsó sumário

    00638/15.1BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    parte de um advogado de pagar a multa que lhe foi fixada em processo disciplinar pela Ordem dos Advogados, face aos seus rendimentos, e acarretando o não pagamento a suspensão ... primeira parte do n.º 1 do artigo 120.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 2. É de aplicar o disposto nas normas conjugadas do artigo 126º

  7. TCANsó sumário

    00339/19.1BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    recurso contencioso não constitui uma renovação ou revisão do processo disciplinar, pelo que é pela prova neste produzida que deverá conhecer-se da sua regularidade, da prática das faltas imputadas

  8. TCANsó sumário

    00301/24.2BEPRT

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e seja provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha a ser julgada procedente, situação em que, como ... junho de 2021 [rectius, a 29 de janeiro de 2022] tendo o processo disciplinar sido instaurado ao arguido por despacho do Presidente do IPP, datado de 19 de março

  9. TCANsó sumário

    00653/14.2BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    punição disciplinar de pessoa jurídica diversa daquela face à qual foi instaurado o correspondente processo disciplinar. 2 - Haverá excesso de pronúncia, gerador de nulidade, quando o juiz, por iniciativa própria ... sentença não observe os limites impostos pelo art. 609º, nº 1 do Código de Processo Civil, condenando ou absolvendo em quantidade superior ao pedido ou em objeto diverso do pedido

  10. TCANsó sumário

    00370/10.2BECBR

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    processo criminal e o processo disciplinar são autónomos, respeitando a interesses específicos diversos e a espaços autónomos de valoração social e jurídica. II – Assim, as decisões tomadas pela Administração Pública ... facto integra ou não um ilícito disciplinar, sendo que este prazo prescricional se suspende [nº 5] com a instauração do processo de averiguações, desde que o mesmo seja necessário

  11. TCANsó sumário

    00822/15.8BEVIS

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    processo, susceptível de suportar a leitura de falta de isenção, independência e/ou de neutralidade da Senhora Instrutora na realização da sua incumbência no âmbito do processo disciplinar; I.1-N

  12. TCANsó sumário

    00049/22.2BEMDL

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    diploma legal que por si é determinante da amnistia da pena disciplinar aplicada, extinguiu-se a responsabilidade disciplinar do arguido [o Autor ora Recorrente], o que reveste aptidão para ... erro nos pressupostos de facto e/ou de direito. 6 - Enquanto arguido no processo disciplinar, e também enquanto demandante, assiste ao Recorrente o direito a que a pretensão por si deduzida

  13. TCANsó sumário

    00258/23.7BEVIS

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    diploma legal que por si é determinante da amnistia da pena disciplinar aplicada, extinguiu-se a responsabilidade disciplinar da arguida [a Autora ora Recorrente], o que reveste aptidão para ... erro nos pressupostos de facto e/ou de direito. 5 - Enquanto arguida no processo disciplinar, e também enquanto demandante, assiste à Recorrente o direito a que a pretensão por si deduzida

  14. TCANsó sumário

    01013/01 - Porto

    Relator: Dr.ª Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    matéria disciplinar rege o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED), aprovado pelo DL nº 24/84, de 16 de Janeiro, e não ... funcionários ou agentes podem ser, sob proposta da entidade que instaurar o processo disciplinar ou do instrutor, e mediante despacho do membro do Governo competente ou do órgão executivo, preventivamente