Tribunal Central Administrativo Norte
00390/16.3BEMDL
- Data
- 2022-04-08
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
1 - Desconhecendo-se o paradeiro do arguido, em processo disciplinar, tendo-se tentado a sua notificação pessoal e por carta registada com aviso de recepção, mas impossibilitada pelo facto de estar em gozo de período de férias anuais e depois de baixa médica, e, local desconhecido pelo serviço, nada impedia a notificação da pena disciplinar por publicação em Diário da República. 2 - A suspensão preventiva de funções não é uma pena disciplinar preventiva de suspensão nem os fins daquela se confundem com os fins desta; são institutos completamente diferentes e com finalidades também elas muito diversas.* * Sumário elaborado pelo relator
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